TAMG - Furto. Princípio da insignificância ou crime de bagatela. Furto qualificado. Inaplicabilidade. CP, art. 155, § 2º.
«... Entendo que o valor da insignificância é extremamente relativo, podendo variar de acordo com as posses da vítima, de modo que a tese do crime de bagatela deve ser aplicada de maneira estrita, sob pena de se possibilitar a disseminação da reiteração de pequenas infrações, sempre vulneradoras da ordem e da segurança social, não podendo o privilégio do § 2º do CP, art. 155 ser aplicável a todas as figuras do furto, pois, malgrado a acusada seja primária, conforme certidão de antecedentes criminais de f. 79, e o valor do bem subtraído seja inferior a um salário mínimo, sou da opinião de que, em se tratando de furto qualificado, como ficara assim demonstrado, não é cabível a aplicação da causa de privilégio. Desse modo, manifestam-se os tribunais: ...» (Juiz William Silvestrini).»
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