STJ - Mandado de segurança. Administrativo. Autoridade coatora. CADIN. SIAFI. Inclusão. Legitimidade passiva da presidência da entidade. Fundação de direito público. Indicação errônea do impetrado. Ilegitimidade passiva «ad causam». Extinção do processo sem julgamento de mérito. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI.
«Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato que determinou a inclusão do impetrante no CADIN e no SIAFI, tendo em vista a inadimplência de convênio firmado com a FUNASA, a autoridade coatora incide na presidência da entidade, fundação de direito público com legitimidade passiva «ad causam» para figurar no presente «writ». Mandado de Segurança extinto sem julgamento de mérito (...) Com efeito, o Município de Encruzilhada impetrou o presente «mandamus» contra a sua inclusão no CADIN e no SIAFI, tendo em vista a inadimplência de convênio firmado com a FUNASA, pelo que a autoridade coatora incide na presidência da entidade, fundação de direito público com legitimidade passiva «ad causam» para figurar no presente «writ».
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