TJMG - Execução fiscal. Direitos patrimoniais. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. Requerimento nas contra-razões. Possibilidade. Paralisação do processo. Tempo inferior a cinco anos. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Tratando-se de direitos patrimoniais, a prescrição não pode ser decretada de ofício, pois depende da invocação da parte a que beneficia. A prescrição pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo assim, o pedido de seu reconhecimento nas contra-razões recursais supre a falta anterior. Desde que não ocorra paralisação do processo por período superior ao qüinqüênio exigido por lei, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)