TJMG - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara dos Vereadores. Autorização do chefe do Poder Executivo para instituir a guarda municipal. Criação de novo órgão público. Aumento de despesas. Invasão de competência exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei. Vício formal de origem. Argüição acolhida. CF/88, art. 61, § 1º, «e».
«É inconstitucional a lei municipal de iniciativa da câmara que autoriza o chefe do Executivo a instituir guarda municipal, por afrontar os arts. 13, «caput»; 66, III, e; 90, XIV; 165, § 1º; 170, parágrafo único; e 173, «caput» e § 1º, todos da CEMG, uma vez que a criação de novo órgão público, com nova atribuição de administração municipal e conseqüente aumento de despesas, constitui matéria cuja iniciativa de lei é de competência exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo.»
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