TJMG - Tributário. ICMS. Saída de mercadoria com base de cálculo reduzida. Proibição de aproveitamento integral. Crédito do tributo referente a operação anterior. Ilegalidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 19.
«É ilegal, por colidir com o princípio da não-cumulatividade do ICMS, a conduta fiscal que determina ao contribuinte estorno proporcional do imposto creditado, quando a mercadoria, na operação subseqüente, tiver sua base de cálculo reduzida para fins de incidência do imposto. A teor do CF/88, art. 155, II, § 2º, II, «a» e «b», somente nas hipóteses de isenção e não incidência do ICMS poderá o princípio da não-cumulatividade sofrer limitações, sendo vedado ao legislador infraconstitucional ampliar o alcance das mesmas.»
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