TJMG - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Liminar deferida. Tributário. ISSQN. Incidência nas atividades notariais e de registro. Lei Complementar 30, do Município de Itaúna. Alegada inconstitucionalidade. Liminar. Requisitos. Presença. Ratificação da medida.
«Pretendendo o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para sustar a aplicação imediata da Lei Complementar 30, do Município de Itaúna, que aprova nova lista relativa à incidência do ISSQN nas atividades notariais e de registro; e, exsurgindo, a um primeiro momento, a presença do «fumus boni iuris» da pretensão exercitada pelo requerente, em face da eventual colisão da legislação municipal com a Constituição da República, como também do «periculum in mora», consistente na exigência imediata do tributo originário da aludida legislação, cuja devolução exigiria o uso de medidas judiciais de longo prazo, resultam patenteados os requisitos à concessão da liminar pleiteada.
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