TNU - Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Tempo de serviço especial prestado por servidor celetista que passa ao regime estatutário. Possibilidade de contagem diferenciada. Jurisprudência dominante do STJ. Não conhecimento do incidente.
«Acórdão de Turma Recursal que garante a contagem diferenciada, para fins previdenciários, de tempo de serviço desempenhado por servidor celetista sob condições insalubres, mesmo após a conversão do regime para estatutário. Jurisprudência dominante do STJ no mesmo sentido. (...)As Turmas que integram a Egrégia Terceira Seção têm entendimento consolidado no sentido de que o servidor público, que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa, tem direito à contagem especial desse período, a despeito de ter, posteriormente, passado à condição de estatutário. Precedentes. (REsp. 490.513, rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 12/05/03). ...» (Juiz Mauro Luís Rocha Lopes).»
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