TRF1 - Seguridade social. Previdenciário. Estagiário. Estágio acadêmico. Contrato de bolsa de complementação educacional. Ausência de relação de emprego. Reconhecimento e averbação do tempo de serviço. Impossibilidade. Lei 6.494/77, art. 4º.
«O contrato de bolsa de complementação educacional firmado entre a autora, como estudante universitária, e a Prefeitura, com a interveniência da instituição de ensino, não gera vínculo empregatício, destinando-se, ao contrário, à complementação da formação profissional do estudante, não se tratando, pois, de atividade vinculada à Previdência Social.
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