STJ - Seguridade social. Servidor público. Base de cálculo. Cargo ou função comissionada. Contribuição previdenciária. Ilegalidade. CF/88, arts. 150, I e IV e 145, § 1º. Lei 9.783/99, art. 1º.
«À mingua de dispositivo legal que defina, como base de cálculo, a incidência de contribuição sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, constitui violação aos princípios da legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), insculpidos nos incisos I e IV do art. 150 e § 1º do CF/88, art. 145, bem como o princípio da proporcionalidade entre o valor da remuneração-de-contribuição e o que se reverte em benefícios, posto que, na aposentaria, o servidor receberá tão-somente a totalidade da remuneração do cargo efetivo e não o quantum proporcional àquele sobre o qual contribuiu.
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