STJ - Seguridade social. Servidor público inativo. Contribuição previdenciária. Medida Provisória 1.415/1996 e reedições. Isenção. Perda de objeto. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.630/98, art. 1º, parágrafo único. Lei 9.783/99, arts. 1º e 3º, parágrafo único. Lei 8.112/90, art. 231.
«Consoante jurisprudência do STJ, o Medida Provisória 1.415/1996, art. 7º não foi repetido em suas reedições posteriores, sobretudo nas MP's. 1.433-24/96 e 1.463-5/98, demais disso, a Lei 9.630/1998 (art. 1º, parágrafo único) isentou os servidores públicos aposentados da contribuição previdenciária sobre seus proventos, além da questão ser de índole constitucional. De outro lado, o STF concedeu liminar na ADIN 2.010-2 suspendendo a eficácia de expressões contidas nos arts. 1º e 3º, parágrafo único, da Lei 9.783/99, em face da relevância da argüição de inconstitucionalidade, e, ao final, extinguiu o processo por perda do objeto.»
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