STJ - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Trabalhador rural. Rurícola. Regime de economia familiar. Contribuições. Dispensa. Período anterior. Abrangência. Lei 8.213/91, arts. 11, VII, 55, §§ 1º e 2º e 96, IV.
«A Lei 8.213/91, ao conceder a isenção das contribuições previdenciárias, não fez qualquer referência ao conceito de segurado existente na legislação revogada, tampouco direcionou a dispensa aos antigos filiados ao FUNRURAL. Sendo assim, é de se concluir que a intenção do legislador foi a de dispensar da indenização todos aqueles que se enquadravam na condição de segurado trabalhador rural conforme conceito inserto no próprio diploma legal nascente.
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