STJ - Seguridade social. Juizado especial. Competência. Procedimento processual. Ação previdenciária ajuizada no juizado especial estadual. Utilização do rito do juizado especial federal. Possibilidade. Vedação do Lei 10.259/2001, art. 20. Inaplicação às causas previdenciárias. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, § 3º.
«A proibição expressa na parte final do art. 20 da Lei dos Juizados Especiais Federais não se aplica às causas previdenciárias, diante do que dispõe o § 3º, do CF/88, art. 109. Na interpretação do novo texto infraconstitucional é importante observar o princípio da supremacia da Constituição, bem como a viabilização do acesso à justiça. (...) Dessa forma, visando a norma constitucional garantir o acesso à justiça, não se me afigura possível que a intenção do legislador ordinário fosse dificultá-lo, impedindo que o segurado ou beneficiário da previdência social proponha ação contra o Instituto Previdenciário no seu domicílio. É certo que, na interpretação do novo texto infraconstitucional, é mister observar o princípio da supremacia da Constituição, bem como a viabilização do acesso à justiça.
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