STJ - Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Conversão do tempo especial em comum. Necessidade de laudo técnico a partir da Medida Provisória 1.523/96. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º.
«A necessidade de comprovação da atividade insalubre através de laudo pericial, foi exigida após o advento da Lei 9.528, de 10/12/97, que convalidando os atos praticados com base na Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 58, passando a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que, no caso em exame, encontra-se acostado às fls. 17/27.»
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