TRT2 - Execução. Sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica. Requerimento a que alude CCB/2002. Desnecessidade. Impulso oficial na esfera trabalhista. CCB/2002, art. 50. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.
«... A necessidade do requerimento da parte a que alude o NCC não se considera em sede de execução trabalhista, em face da atribuição legal ao Juiz, do impulso processual «ex officio» (art. 878, CLT, c/c 765, CLT). Portanto, sob qualquer óptica que se aprecie o tema, aflora incontroversa a responsabilidade dos gestores na execução contra as sociedades anônimas, ainda que não tenham participado do pólo passivo da demanda, em face da incidência da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), de manifesta e indispensável aplicação ao processo trabalhista. Dessa forma, tenho que incensurável a r. sentença de origem que bem aplicou o direito vigente, visto que o agravante não pode ser considerado terceiro. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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