TRT2 - Ação civil pública. Sindicato. Legitimidade ativa «ad causam» reconhecida. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 82, IV.
«... Equivocada a tese da ilegitimidade de causa do Sindicato para ajuizar Ação Civil Pública. O CF/88, art. 8º, III em vigor confere ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Por sua vez, o Lei 8.078/1990, art. 82, IV confere legitimação às associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Inequívoca a legitimidade da entidade sindical para propor ação civil pública, «ex vi legis». Portanto, não há falar-se em carência de ação por iletigimidade «ad causam». ...» (Juiz Paulo Augusto Câmara)»
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