STJ - Menor. Inventário. Família. Sucessão. Depósito judicial. Pátrio poder materno. Levantamento da totalidade dos bens. Administração dos pais. Limitação de gastos. Proteção dos bens. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386. CCB/2002, art. 1.634.
«O pátrio poder deve ser exercido no proveito, interesse e proteção dos filhos menores. Todavia, a atuação dos pais no desempenho desse «munus», não é irrestrita, além de não poderem alienar bens imóveis sem autorização judicial, também dispõe o artigo não caber aos genitores contrair obrigações que acarretem diminuição do patrimônio gerido, a menos sob hipótese de extremada necessidade da prole. Inteligência do CCB/2002/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.
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