TAMG - Cambial. Cheque. Execução. Embargos do devedor. Título de crédito. Autonomia. Literalidade. Abstração. Vício no bem adquirido. Ausência de reclamação no prazo do CCB, art. 178, § 2º. Excesso de execução não configurado.
«Os títulos cambiais gozam da presunção legal de veracidade, sendo autônomos, literais e abstratos, não podendo ser desconstituídos por simples alegação, não comprovada, de vício no bem adquirido. Se o alegado vício no bem cuja aquisição justificou a emissão do cheque era de conhecimento do emitente ou não foi por ele reclamado no prazo do art. 178, § 2º, do CCB/1916, há que permanecer intacto o valor constante do título executado, não se configurando o excesso na execução.»
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