STJ - Ação popular. Reconvenção pedindo dano moral. Impossibilidade. CPC/1973, art. 315, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«A ação popular é um dos mais antigos meios constitucionais de participação do cidadão nos negócios públicos, na defesa da sociedade e dos relevantes valores a que foi destinada. Admitir o uso da reconvenção produziria efeito inibitório do manejo desse importante instrumento de cidadania, o que o constituinte procurou arredar, quando isentou o autor das custas processuais e do ônus da sucumbência.
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