TRT2 - Plano de Demissão Voluntária - PDV. Benefício concedido pela empresa a outros empregados em outra época. Inadmissibilidade. Inexistência de amparo na legislação. Princípio da legalidade. Julgamento. Sentença. Hermenêutica. Eqüidade. Limites do juiz. Direito do trabalho. CPC/1973, art. 127. CF/88, art. 5º, II.
«... Os planos de incentivo à demissão voluntária não decorrem de lei, no âmbito privado, e sim da vontade do empregador, e têm eficácia transitória, dentro do período pré-fixado na norma. O recorrente pretende a condenação da reclamada a lhe pagar um incentivo que foi oferecido a outros empregados, em outro época. Tal pedido, conforme julgado, não tem amparo na legislação, constituindo ofensa ao CF/88, art. 5º, II, obrigar a empresa a indenizar empregados sem a existência de norma jurídica que justifique a condenação. Mesmo no Direito do Trabalho, onde as normas são de proteção ao trabalhador, o juiz só pode julgar por eqüidade quando expressamente autorizado em lei, norma coletiva ou norma interna da empresa (CPC, art. 127), o que não é o caso «sub judice». A pretensão foi corretamente rejeitada, ficando mantida a sentença. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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