TRT2 - FGTS. Expurgos inflacionários. Diferença de 40%. Prescrição. Ação declaratória não é instrumento hábil para interromper a prescrição, pois não contém carga condenatória. CPC/1973, art. 4º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... Quando da propositura da ação, havia mera expectativa de direito à correção relativa aos expurgos inflacionários sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço. Como a ação é declaratória, nos termos do CPC/1973, art. 4º, o interesse de agir é limitado à declaração de existência ou inexistência de relação, e no caso o recorrente pretende a declaração ao direito de receber diferenças de indenização de quarenta por cento sobre a eventual diferença a ser depositada em sua conta vinculada, correto o entendimento do juízo de origem quando entendeu que o ordenamento jurídico não prevê ação declaratória de mera expectativa.
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