STJ - Tóxicos. Tentativa. Tráfico. Natureza jurídica. Crime permanente, perigo abstrato e ação múltipla. Forma tentada. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 14, II.
«... O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. A propósito, esta Corte tem-se manifestado no sentido de que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes possui caráter permanente. Assim, o momento consumativo se prolonga no tempo, e, sendo de ação múltipla, não admite a forma tentada. Confiram-se, a propósito, o seguintes precedentes: ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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