STJ - Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 224. Lei 6.830/80, arts. 1º e 8º, III.
«Na execução fiscal a citação do devedor por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 224, de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º). Precedentes jurisprudenciais desta Corte: (RESP 510791/GO, desta relatoria, DJ de 20/10/2003; RESP 451030/SP, Relator Ministro José Delgado, DJ de 11.11.2002; EDRESP 417888/SP, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 16/09/2002 e RESP 247368/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 29/05/2000).»
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