TRT2 - Fraude à execução. Sócio da executada. Autuação que deve consignar o nome dos sócios. Publicidade. Proteção ao terceiro de boa-fé. Inexistência de presunção de insolvência. Necessidade de prova. CPC/1973, art. 593, II.
«A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienando, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça, por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé.»
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