STJ - Locação. Contrato. Cláusula de vigência. Averbação no Registro Público. Averbação ocorrida após a arrematação. Inscrição anterior à alienação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 8º. CCB, art. 530, I.
«Para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia do contrato pelo adquirente faz-se mister que o contrato esteja averbado no registro de imóveis antes da alienação. Hipótese em que o registro do contrato de locação ocorreu após a arrematação do imóvel. A expressão «adquirente» contida no Lei 8.245/1991, art. 8º não coincide com o conceito de adquirente extraído do CCB, art. 530, I(que dispõe que a propriedade imóvel se adquire com a «transcrição do título de transferência no registro do imóvel»). Sendo assim, para que o «adquirente» possa denunciar a locação com base no art. 8º da Lei do Inquilinato não é necessária a transcrição do título de aquisição no Registro de Imóveis, sendo até prescindível que tenha adquirido a propriedade plena do imóvel.»
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