STJ - Litigância de má-fé. Recurso. Interposição de agravo regimental. Finalidade de dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Argumentos plausíveis. Inexistência de má-fé na hipótese. CPC/1973, art. 17.
«Não é protelatório e não age com má-fé a parte que interpõe agravo regimental, procurando demonstrar, através de argumentos plausíveis, a necessidade de conferir-se efeito suspensivo a agravo de instrumento. A multa deve coibir os excessos das partes, o nítido propósito protelatório e a litigância de má-fé, mas não deve ter sua aplicação banalizada e não deve cercear o direito das partes ao esgotamento de instância, imprescindível ao acesso às instâncias extraordinárias.»
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