STJ - Competência. Ação de rescisão de convênio por parte de Município contra entidade civil sem fins lucrativos. Ausência de interesse da União em integrar a lide. Aplicação da Súmula 209/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de rescisão de convênio movida por Município contra entidade civil sem fins lucrativos, em decorrência da celebração de convênio entre aquele e a União, com o fim de creditar e transferir valores oriundos de recursos federais. Hipótese que se assemelha à «ratio essendi» que ditou a Súmula 209/STJ no sentido de que «Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.». Manifestação da União Federal pela ausência de interesse na lide, ante a inexistência de convênio entre o Município e a Administração Federal, na chamada «transferência Fundo a Fundo».»
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