STJ - Advogado. Prisão especial. Prisão domiciliar. Da Revogação do Lei 8.906/1994, art. 7º, V pela Lei 10.258/2001 (CPP, art. 295). Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema.
«... Em relação à prisão especial, cumpre registrar a alteração do CPP, art. 295, promovida pela Lei 10.258/01, e sua aplicabilidade ao Estatuto da OAB, porquanto dispôs sobre todos os tipos de encarceramento especial. Com efeito, o § 1º do CPP, art. 295, com sua nova redação, prevê expressamente que «a prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum».
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