STJ - Execução. Título judicial. Processamento junto aos autos principais. Sentença exeqüenda. Juntada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 589 e CPC/1973, art. 614, I.
«OCPC/1973, art. 614, I, é de clareza solar ao afirmar que, em se tratando de execução definitiva fundada em título judicial, exatamente pelo fato de correr junto aos autos principais (CPC, art. 589), é desnecessária a juntada da sentença exeqüenda. No caso em apreço, obedeceram os recorrentes aos ditames da Lei Processual Civil, tendo disposto de maneira clara e destacada, na folha de rosto de sua petição de execução, o número do processo principal a que se referiria. Não pode o jurisdicionado suportar prejuízo a que não deu causa, em especial quando por razões desconhecidas e alheias a ele os autos da referida execução foram processados em apartado dos autos principais.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)