STJ - Competência. Sindicato. Contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Contribuição assistencial fixada em negociação (convenção) coletiva. Distinção. Hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda, não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)