STJ - Administrativo. Ação popular. Propaganda ilegal de Prefeito. Contrato administrativo declarado nulo. Exclusão dos litisconsortes beneficiários. Recebimento de recursos públicos. Impossibilidade. Lei 4.717/65, art. 6º.
«O Lei 4.717/1965, art. 6º determina, sob pena de nulidade, que todos os beneficiários diretos do ato inquinado como ilegal integrem a lide. Nesse panorama, uma vez declarado nulo o contrato administrativo celebrado, em face da promoção pessoal de ex-Prefeito Municipal, contrária à moralidade pública, revela-se inviável a exclusão dos litisconsortes passivos, que figuraram como contratados para veicular propaganda ilegal, porquanto estes receberam indevidamente recursos pertencentes ao Erário Público.»
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