STJ - Seguridade social. Previdenciário. Dependente designado. Pensão. Evento morte ocorrido quando em vigor Lei 8.213/1991, art. 16, IV. Maior de idade. Exclusão. Fato gerador. Óbito do segurado. Hermenêutica. «Tempus regit actum».
«Impõe-se esclarecer que a redação do inc. IV, do Lei 8.213/1991, art. 16, enquadrava a pessoa designada, como aquela menor de 21 (vinte e um) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos, ou inválida, para efeitos de dependência do beneficiário perante o Regime Geral de Previdência Social.
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