STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Benefício indevido. Preenchimento simultâneo de todos os requisitos. Precedentes do STJ. Decreto 89.312/84, art. 98, parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 102.
«É requisito da aposentadoria por idade a manutenção da qualidade de segurado ao tempo em que implementadas as condições de idade mínima e número de contribuições exigidas. «O direito à aposentadoria ou pensão para cuja concessão foram preenchidos todos os requisitos não prescreve, mesmo após a perda da qualidade de segurado.» (Decreto 89.312/1984, art. 98, parágrafo único). O parágrafo único do Decreto 89.312/1984, art. 98, assim como o Lei 8.213/1991, art. 102, condiciona a concessão do benefício previdenciário ao preenchimento simultâneo de todos os requisitos exigidos em lei. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas.»
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