STJ - Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Conversão do tempo especial em comum. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 58, § 5º. Lei 9.711/1998, art. 28.
«No que concerne à conversão do tempo especial em comum, no caso em exame, o autor trabalhou em condições especiais como Extensionista Rural Auxiliar I, junto à empresa Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, desde 23/11/78 até 11/12/98, data do requerimento administrativo do benefício. «A Lei 9.032/1995 que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57 acrescentando seu § 5º, permitiu a conversão do tempo de serviço especial em comum para efeito de aposentadoria especial. Em se tratando de atividade que expõe o obreiro a agentes agressivos, o tempo de serviço trabalhado pode ser convertido em tempo especial, para fins previdenciários.»
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