TRT2 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Licitação. Empresa inidônea. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º
«... É certo que a Municipalidade contratou com terceiros, através de licitação, a prestação de serviços relacionados às suas atividades. Contudo, isto nada tem a ver com a exclusão de sua responsabilidade. Se, valendo-se da lei, contrata empresa inidônea, assume os riscos dessa contratação. A terceirização de serviços, tendência moderna nas relações de trabalho, impõe determinados ônus a quem contrata. Dentre eles, a verificação da idoneidade da fornecedora de mão-de-obra e da verificação do respeito aos direitos dos prestadores de serviços. ...» (Juiz Wilson Fernandes).»
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