2TACSP - Locação. Fiança. Consumidor. Responsabilidade da seguradora pelo seguro de fiança locatícia assumido contratualmente, se a cláusula excludente dessa responsabilidade se revela abusiva nas circunstâncias do caso. CDC, arts. 3º, § 2º e 54, § 4º.
«... Ora, o contrato de seguro se caracteriza como relação de consumo, segundo o CDC, art. 3º, § 2º. Por tratar-se de contrato escrito de adesão (sabidamente, o segurado, em contratos como o vertente nos autos, não discute suas cláusulas, impostas pela seguradora), será redigido «em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor» (CDC, art. 54, § 3º). Só pode haver clareza se houver conhecimento efetivo do teor da cláusula, principalmente se restritiva do direito do segurado, pois esta deve ser redigida «com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão» (CDC, art. 54, § 4º).
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