STJ - Administrativo. Ação popular. Município. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. Câmara Municipal. Projeto de lei para criação de cargo em comissão para o Poder Legislativo Municipal. Lei 4.717/65, art. 6º. CPC/1973, art. 267, VI.
«A Municipalidade de Santo André/SP possui, «in casu», legitimidade «ad causam» para atuar na ação popular movida com o fito de impugnar projeto de Lei Municipal que previa a criação de 42 (quarenta e dois) cargos em comissão para o Poder Legislativo Municipal. O Município figura como gestor da coisa pública, sendo alcançado pelos efeitos ultra partes, próprios das decisões proferidas nas ações coletivas, remanescendo então patente a legitimidade do ente público. Favorecido o afastamento de eventual perquirição futura sobre ocorrência de nulidade.»
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