TRT2 - Justa causa. Alegação de ingestão de bebida alcoólica no local de trabalho. Suspensão aplicada. Conversão em justa causa. Impossibilidade jurídica. CLT, art. 482, «f».
«Independentemente da gravidade da falta praticada, o fato de a suspensão não ter se exaurido com o cumprimento do afastamento imposto pelo empregador não autoriza a revogação da medida e ampliação da sanção de modo a convertê-la em justa causa, visto que a punição, como elemento sancionador, já havia se consumado através da comunicação da pena disciplinar menor. Uma vez dada ciência ao trabalhador da suspensão, juridicamente inaceitável o cancelamento da medida e sua substituição pela pena capital trabalhista, se não houve qualquer alteração no fundamento da punição, tendo o empregador esgotado seu direito de punir pelo mesmo fato. A doutrina agasalha o princípio do «non bis in idem» que impede a dupla punição por uma mesma prática, militando em favor do empregado a exigência de proporcionalidade entre a falta e a sanção. Recurso ordinário a que se dá provimento.»
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