STJ - Inquérito policial. Indiciamento do paciente não realizado no início do procedimento investigatório. Irrelevância, na hipótese. Atraso decorrente de liminares conseguidas atráves de «habeas corpus» pela defesa. CPP, art. 5º.
«Assim sendo, assistiria razão ao impetrante em se insurgir contra o indiciamento do paciente quando já praticamente esgotado o inquérito policial, o que seria, em última análise, uma verdadeira inversão na ordem investigativa, não fosse pelo seguinte aspecto fático: extrai-se do relatório do inquérito 208/00, às fls. 585/597, do apenso, que a autoridade policial só não o indiciou em razão de decisões concessivas de liminares, conseguidas através de «habeas corpus» impetrados pela defesa. Tais decisórios, acabaram por obstar o seu apontamento, no inquérito, como indiciado. Destarte, o caso se apresenta de forma excepcional, o que, a meu sentir, justifica o indiciamento nesta oportunidade, até mesmo porque não fosse os obstáculos ocasionados pelas decisões impeditivas, ele já teria sido indiciado no início das investigações.
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