TRT2 - Recurso adesivo. Cabimento no processo do trabalho. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.
«... Por fim, tanto a questão do cabimento como a dos limites do recurso adesivo encontram-se resolvidas a nível jurisprudencial com o posicionamento adotado pelo C. TST, através do Enunciado 283/TST: «Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.» ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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