TJSP - «Habeas corpus». Indiciamento. Cancelamento. Via processual inadequada. Inexistência de coação ilegal ao direito de ir e vir. Conversão em mandado de segurança. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«... A presente impetração tem como suporte jurídico os arts. 5º, LVII e LXVII da CF/88, e 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, e suporte fático, ter o paciente direito ao cancelamento do seu indiciamento. Não são necessárias profundas elucubrações, para verificar-se que no processo «sub judice» não se discute violência ou coação ilegal, mediata ou imediata, à liberdade de ir e vir do paciente, que devesse ser afastada pelo remédio heróico, mas sim de pretensão de reconhecimento, em tese, de direito líquido e certo a cancelamento de ato administrativo levado a efeito em procedimento inquisitorial. Sob qualquer enfoque que se olhe a questão posta no processo «sub judice», não se vislumbra coação ilegal ao «jus libertatis» do paciente, a ser evitado ou afastado pela ordem de «habeas corpus» pretendida, o que impede seu conhecimento. E nem se alega, em nome da economia processual, ou do princípio da fungibilidade recursal, vigente em nosso ordenamento processual penal, que para casos como o da espécie, a ordem de «habeas corpus» possa ser substitutiva de eventual Mandado de Segurança, para exame de possível lesão a direito individual, líquido e certo, lesado ou ameaçado por ato da indigitada autoridade. ...» (Des. Raul Motta).»
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