STJ - Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Consumidor. Autoridade coatora. Corte no fornecimento de energia elétrica. Ato praticado por representante de sociedade de economia mista. Concessionária de serviço público. Possibilidade de impugnação pela via mandamental. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Trata-se de ato de representante legal da Central Elétrica Matogrossense S/A - CEMAT -, que visando a compelir o contribuinte a regularização de cadastro, suspendeu (cortando) o fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora. A concessionária de energia elétrica agiu em cumprimento de determinação de legislação específica do setor de energia elétrica, por meio do poder concedente, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o que demonstra, que praticou o ato impugnado no exercício de função delegada pelo Poder Público.
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