TJSP - Incidente de falsidade. Recurso. Cabimento da apelação. Processamento nos próprios autos. Situação especial. Possibilidade da decisão que julga o incidente ser desafiada por agravo de instrumento. CPC/1973, art. 390,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.
«... Bem é sabido que «A decisão que acolhe, com apoio em perícia, o incidente de falsidade, e, em conseqüência, extingue o processo, constitui sentença recorrível por meio de apelação e não por intermédio de agravo de instrumento» (REsp. 55.940 - RJ, 6ª Turma do STJ, v. un. Rel. Min. William Patterson, em 25/09/95, DJU de 04/12/95, pág. 42/45). Ocorre que, «in casu», a situação é particular: o incidente processou-se nos próprios autos da ação e não em apartado. Assim, é caso de conhecer-se do recurso, caracterizada situação especial já vislumbrada na jurisprudência («PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CPC/1973, art. 162 e CPC/1973, art. 395. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEMA MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, CABE APELAÇÃO» - RESp. 30.321 - RS, 3ª Turma do STJ, m. v. Rel. Min. Cláudio Santos, em 24/05/94, DJU de 27/06/94, pág. 16973). ...» (Des. Luiz Antônio de Godoy).»
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