STJ - Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço rural. Regime de economia familiar. Contribuições. Dispensa. Período anterior. Abrangência. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«A Lei 8.213/91, ao conceder a isenção das contribuições previdenciárias, não fez qualquer referência ao conceito de segurado existente na legislação revogada, tampouco direcionou a dispensa aos antigos filiados ao FUNRURAL. Sendo assim, é de se concluir que a intenção do legislador foi a de dispensar da indenização todos aqueles que se enquadravam na condição de segurado trabalhador rural conforme conceito inserto no próprio diploma legal nascente. Segundo a vigente lei previdenciária, são segurados especiais os produtores rurais que «exerçam suas atividades em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a ele equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.» (art. 11, VII).»
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