STJ - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Termo inicial. Data do óbito. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 74. Nova redação. Data do requerimento. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
««A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.» (Lei 8.213/1991, art. 74, na sua redação original). A norma inserta no «caput» do Lei 8.213/1991, art. 74, na sua redação original, e com incidência nos óbitos verificados no tempo da sua vigência formal, faz juridicamente irrelevante, para a determinação do «dies a quo» do direito à percepção da pensão por morte, a data do requerimento administrativo, só considerado pela norma posterior, induvidosamente irretroativa.»
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