STJ - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Benefício indevido. Violação do Lei 8.213/1991, art. 102. Inocorrência. Lei 8.213/91, arts. 24, parágrafo único, 26, I e 74. CF/88, art. 201, «caput».
««1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 74. «A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.» (Lei 8.213/1991, art. 102). O Lei 8.213/1991, art. 102, ao estabelecer que a perda da qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito ao benefício, condiciona sua aplicação ao preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei antes dessa perda.» (REsp 329.273/RS, da minha Relatoria, in DJ 18/08/2003).»
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