TJMG - Seguridade social. Servidor público. Pensão. Viúva de servidor do foro extrajudicial. Leis Estaduais 552/49 e 2.550/61. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7º (antigo § 5º), da CF/88. Vencimentos de escrivão judicial. Equiparação com fulcro no Decreto Estadual 21.204/81. Impossibilidade.
«O benefício instituído pela Lei Estadual 552/49, pago à viúva do servidor do foro extrajudicial, em face da Lei Estadual 2.550/61, deve corresponder à integralidade dos valores que estariam sendo percebidos pelo de cujus, se vivo estivesse, nos termos do atual § 7º (antigo § 5º) do CF/88, art. 40 e do CE, art. 36, § 5º/MG, não sendo a alegação de que se trata de prestação de caráter assistencial, e não previdenciário, obstativa do direito constitucionalmente assegurado. Não há embasamento no Decreto Estadual 21.204/81 para deferir-se a equiparação da pensão percebida por viúva de servidor do foro extrajudicial, instituída pela Lei 552/49, ao vencimento de escrivão judicial.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)