STJ - Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Restituição. Taxa SELIC. Aplicação. Ressalva do entendimento deste subscritor no sentido da ilegalidade e inconstitucionalidade da referida taxa para fins tributários. Lei 9.250/1995, art. 39.
«A egrégia 1ª Seção deste STJ Justiça firmou o entendimento da aplicação da Taxa SELIC, na restituição ou na compensação de tributos, a partir da data da entrada em vigor da lei que determinou sua incidência no campo tributário, conforme dispõe o Lei 9.250/1995, art. 39 (Embargos de Divergência no Recurso Especial 399.497, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 14/05/2003).
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