TRT2 - Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.
«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso», compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.»
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