TJMG - Júri. Quesito. Tese nova oferecida na tréplica. Não formulação de quesito obrigatório. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade do julgamento reconhecida. Ampla defesa. Súmula 156/STF. CPP, arts. 473, 484, III, e 564, III, «k». CF/88, art. 5º, LV.
«O Código de Processo Penal não veda a apresentação de nova tese da defesa, por ocasião da tréplica, pelo que não pode o juiz deixar de formular o respectivo quesito, sob pena de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa.
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