STJ - Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17.
«A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 435.865/RJ (Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, julgado em 09/10/2002), uniformizou entendimento no sentido de que constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo. Caso, entretanto, em que a prova dos autos revelou que o motorista do ônibus era indiretamente vinculado a dois dos assaltantes e que se houve com omissão quando deixou de imediatamente buscar o auxílio de autoridade policial, agravando as lesões de ordem física, material e moral acontecidas com a passageira, pelo que, em tais circunstâncias, agiu com culpa a ré, agravando a situação da autora, e por tal respondendo civilmente, na proporção desta omissão.»
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